AVISO

Viagens da Suíça para Portugal e de Portugal para a Suíça

I - VIAGENS DA SUÍÇA PARA PORTUGAL

Desde o dia 7 de fevereiro, os passageiros com Certificado Digital COVID de vacinação da UE ou equiparado (que ateste a vacinação primária do respetivo titular concluída há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, ou a toma de uma dose de reforço) estão novamente isentos da apresentação de teste de despistagem ao Covid-19 com resultado negativo para poderem entrar em Portugal.

Continuam igualmente dispensados da apresentação de teste com resultado negativo os portadores de certificado digital COVID de recuperação da doença válido (ou seja, com um máximo de 6 meses).

Para os demais passageiros com idade igual ou superior a 12 anos e que não estejam vacinados ou recuperados da Covid-19, mantém-se a obrigação de apresentação de um teste PCR com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, ou um teste rápido de antigénio (TRAg) com resultado negativo, passando este a ter de ser efetuado nas 24 horas anteriores à hora do embarque.

NOTA:

Estas disposições aplicam-se de igual forma aos viajantes que entrem em Portugal por via terrestre.

Desde o dia 22 de abril, deixou de ser obrigatório o preenchimento do “Passenger Locator Form” pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental.

II - VIAGENS DE PORTUGAL PARA A SUÍÇA

Com efeitos a partir do dia 17 de fevereiro, a Suíça levantou todos os procedimentos de entrada no país relacionados com a Covid-19, deixando de estar prevista a necessidade de apresentação de certificados de vacinação ou de recuperação, assim como de testes de despistagem da doença para as pessoas não vacinadas. 

Deixou também de ser necessária a apresentação do formulário eletrónico de entrada na Suíça, quer para as pessoas que entrem na Suíça por via área quer por via terrestre.

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