Entrada na Suíça para quem viaje a partir de Portugal

  • O Conselho Federal tomou, no dia 20 de janeiro, a decisão de incluir Portugal na lista suíça de Estados e territórios que ultrapassam o limite de infeções estabelecido por estas autoridades, com efeitos a partir do próximo dia 1 de fevereiro.
  • Assim, a partir das 00h00m do dia 1 de fevereiro é obrigatório efetuar 10 dias de quarentena para quem viaje de Portugal (continental e arquipélagos) para a Suíça, independentemente do meio de transporte utilizado.
  • A partir de dia 8 de fevereiro, mantém-se a obrigatoriedade de quarentena, à qual acresce a necessidade de apresentação de teste PCR negativo com menos de 72 horas para entrar na Suíça.
  • A partir dessa data, a quarentena poderá ser reduzida de 10 dias para 7 dias, caso a pessoa faça um teste antigénico rápido ou um teste PCR, cujo resultado seja negativo.
  • Todavia, este regime geral encontra uma exceção para as viagens aéreas com destino ao aeroporto de Basileia, que serve também a França. Assim, para embarcar em voos com destino a Basileia é já exigível uma das seguintes condições:

a) apresentação de teste PCR negativo com menos de 72 horas; ou

b) apresentação de documento de identidade suíço ou título de residência (permis de séjour).

Entrada em Portugal Continental, para quem viaje a partir da Suíça

  • Viagens aéreas : a partir de 31 de janeiro, e nos termos do Despacho nº 1242-E/2021, de 29 de janeiro, todos os viajantes, desde que tenham mais de 24 meses de idade, provenientes de um país da União Europeia ou do Espaço Schengen que apresentem uma taxa de incidência de COVID-19 entre os 150 e 500 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, como é o caso da Suíça, devem apresentar, antes de embarcar, um teste PCR negativo, realizado nas 72 horas antes do voo.

Todavia, nos termos do mesmo Despacho, não é necessário efetuar qualquer período de quarentena em Portugal para quem viaje a partir da Suíça.

DESLOCAÇÕES POR VIA TERRESTRE

O referido acima acerca da entrada na Suíça por via aérea aplica-se igualmente à viagem por via terrestre de Portugal para a Suíça (quarentena até 07 de fevereiro e quarentena acrescida de teste PCR negativo a partir de 8 de fevereiro).

Relativamente às medidas sanitárias impostas pela Suíça, poderão os viajantes consultar a página-web seguinte:

https://www.bag.admin.ch/bag/fr/home/krankheiten/ausbrueche-epidemien-pandemien/aktuelle-ausbrueche-epidemien/novel-cov/empfehlungen-fuer-reisende/quarantaene-einreisende.html#-2060676916

Mais se informa de que foi instaurado novamente o controlo das fronteiras entre Portugal e a Espanha - Verifique aqui quais os pontos actuais de passagem de fronteira a funcionar com Espanha: https://dre.pt/home/-/dre/155939000/details/maximized .

Dada a situação sanitária actual, só devem ser efectuadas viagens tidas por essenciais.

As viagens por via terrestre implicando obrigatoriamente a travessia dos territórios francês e espanhol e vice-versa, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços por parte das autoridades desses países, pelo que deverão prever os eventuais comprovativos de residência e outros que possam ser necessários.

Importa alertar desde já para o facto de que a França, preocupada com propagação das novas variantes do vírus do covid-19, impõe um recolher obrigatório entre as 18 horas e as 06h00 e procede a controlos fronteiriços reforçados.

Paralelamente, a travessia do território francês, seja por que meio for, obriga à apresentação de um teste PCR negativo por toda e qualquer pessoa com mais de 11 anos, acompanhada também de uma declaração que deve ser preenchida pelos próprios.

Para os menores de 11 anos de idade não é exigido teste mas é necessária a declaração.

Aquelas declarações, bem como outras declarações (”attestations”) actualmente vigentes em França, estão disponíveis na página-web do Ministério do Interior Francês:

https://mobile.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage#from1

As declarações relativas ao recolher obrigatório (“couvre-feu”) poderão ser encontradas na página-web seguinte daquele mesmo ministério francês:

https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestations-de-deplacement-couvre-feu

Para a Espanha, aconselha-se o preenchimento do documento em anexo. 

Por fim, lembramos que os viajantes devem ter sempre presentes as regras específicas sobre as condições de saída e entrada em qualquer país, consultando as informações existentes nos “Conselhos aos Viajantes”, constantes da página-web seguinte:

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa

espanha certificado declaracao relativa a deslocacao dentro do territorio espanhol page 001

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